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Registro Eletrônico de Ponto no Celular ou Rádio

Atualizado: 12 de jan. de 2018



Você tem dúvidas quando o assunto é o registro de ponto dos seus funcionários?

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre o Registro de Presença de Funcionários, ou simplesmente Registro de Ponto, com ênfase nas empresas prestadoras de serviços de vigilância, portaria e limpeza.

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Vamos a leitura deste artigo?



A Gestão de Ponto ou de Presença


A gestão de presença sempre foi um grande desafio nesse segmento. O principal motivo é justamente o modelo de trabalho, no qual os funcionários estão sempre “espalhados” entre diversos contratos e postos de serviços, seja dentro de um mesmo município, em cidades diferentes ou até mesmo estados diferentes, o que dificulta a centralização das informações e, consequentemente, a proatividade na cobertura de atrasos e faltas.

E fechar o cartão de ponto de cada funcionário? Outro desafio, não é?

Ainda mais se estes fechamentos são realizados de forma manual, com cálculos repetitivos e cansativos, os quais podem resultar em erros.




Mas afinal, o que é o registro de ponto e por que devo fazê-lo?

É obrigatório que toda empresa com mais de dez funcionários tenha um controle dos horários de entrada e saída e dos repousos intrajornadas realizados por todos os seus colaboradores, registrando essas informações de maneira manual ou eletrônica.


Isso nada mais é dos que a marcação de ponto com a hora de entrada e de saída, podendo ser previamente assinalados os intervalos para repouso e alimentação.


Dica: Sempre atente-se para as CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho) que podem impor condições diferentes para cada classe.



Ponto Manual ou Eletrônico ? Portaria 1.510 ou 373?

Como tratar essa questão?

O registro de presença deve ser tratado de acordo com os parâmetros estabelecidos legalmente, dessa forma tomamos por base três modelos diferentes de registro de ponto:


1. Registro manual de presença via cartão, papeleta ou ficha.


2. Registro eletrônico de presença via REP (Registrador Eletrônico de Ponto) de acordo com a portaria 1.510/MT.


3. Registro eletrônico de presença via portaria 373/MT.



1. Registro Manual de Presença


Para este tipo de registro, a empresa adota o tradicional modelo de cartão ou ficha de presença.

Diariamente o funcionário faz o registro manual de seus horários de entrada e saída no meio disponibilizado pelo empregador.

Ao final do período mensal, os cartões ou fichas de registro são recolhidos e as horas extras, atrasos, faltas e outras exceções são apuradas, têm suas regras contempladas e posteriormente com os números apurados são lançados na folha de pagamento para os devidos cálculos.


Vantagens:

  • Baixo ou nenhum investimento em equipamentos ou tecnologia para este modelo.

Desvantagens:

  • A apuração manual é uma tarefa repetitiva e altamente sujeita a erros.

  • Possibilidade de extravio do cartão ou papeleta.

  • O registro manual está sujeito a erros de preenchimento.


2. Registro Eletrônico de Presença - Portaria 1.510/MT

A Portaria 1.510, que também é conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, tem como objetivo modernizar os meios de registro e apuração de ponto.

Ela exige a utilização de equipamento para registro de ponto, o “Registrador de Ponto Eletrônico”, conhecido pela sigla “REP”.

REP – Portaria 1.510/MT

Essa portaria determina, dentre outros aspectos, o que o equipamento registrador do ponto deve possuir:

  • Homologação do Ministério do Trabalho;

  • Memória de registro de ponto;

  • Relógio interno;

  • Porta fiscal para captação dos dados fiscais;

  • Impressora interna para impressão do comprovante de registro;

  • Software especifico de ponto, que deverá fornecer o 'Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade’.

No caso das prestadoras de serviços terceirizados, cada contrato ou posto de trabalho deverá ter um equipamento REP instalado.

O funcionário por sua vez registra seus horários de entrada e saída diretamente nesse equipamento (REP), dispensando o uso de outro meio como cartão ou ficha, e no momento desse registro recebe impresso um “comprovante” com seus dados, data e horário.


O acesso de cada funcionário ao seu ponto é feito via RE (Registro do Empregado), leitura biométrica, senha digitada no próprio equipamento ou outro meio de segurança, como o uso de cartão magnético, que pode ser o próprio crachá. Isso vai depender do modelo de REP adquirido pela empresa e a tecnologia empregada.


Vantagens:

  • Os funcionários podem comprovar as horas trabalhadas através dos tickets emitidos pelo REP.

  • A apuração das horas trabalhadas, extras e outros é realizada automaticamente com menor risco de erros.

  • Possibilidade de uso da biometria.

  • Registro fiel do ponto, eliminando inclusive o “ponto britânico”.


Desvantagens:

  • Custo do equipamento REP e sistema de ponto, que varia muito em função de modelo, qualidade e outros fatores.

  • Manutenção constante dos equipamentos, devido a qualidade dos mesmos, locais de instalação, má utilização, etc.

  • Troca de bobinas para impressão dos comprovantes, visto que os equipamentos estarão distribuídos em postos de trabalho diferentes.


3. Registro Eletrônico de Presença - Portaria 373/MT


A Portaria 373/11-MT, publicada em 28 de fevereiro de 2011 no Diário Oficial da União, vem como mais uma opção e apresenta uma série de mudanças ao sistema de registro eletrônico de ponto em relação à Portaria 1.510/MT.

Ela dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que aceito pelo sindicato correspondente mediante acordo coletivo. Dentre esses sistemas alternativos, podemos utilizar meios eletrônicos, como celulares e tablets para o registro de presença.

Essa modalidade é interessante para empresas prestadoras de serviços de Vigilância, Portaria e Limpeza. A seguir algumas determinações desta portaria.


Sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

  • Restrições à marcação do ponto;

  • Marcação automática do ponto;

  • Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;

  • Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Além disso, para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

  • Estar disponíveis nos locais de trabalho;

  • Permitir a identificação de empregador e empregado;

  • Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Vantagens:

  • Custo reduzido em relação a equipamento REP, utilizando soluções alternativas como rádios de comunicação, celulares, tablets e computadores, geralmente parte integrante os equipamentos do contrato, do posto de trabalho ou até mesmo utilizado pela Supervisão.

  • Validação da localização do funcionário no momento do registro de ponto através da posição geográfica do equipamento.

  • A mesa de operações pode acompanhar em tempo real o status de presença, atrasos e faltas de cada posto de trabalho.

  • Não há a necessidade de troca de bobinas de papel.

  • A apuração das horas trabalhadas, extras e outros é realizada automaticamente com menor risco de erros.

  • Registro fiel do ponto, eliminando inclusive o “ponto britânico”.

Desvantagens:



  • Necessidade de comunicar o sindicato de classe sobre a utilização da portaria 373/MT.

  • Ao registrar o ponto, o funcionário deverá, além de digitar uma senha, validar-se perante o sistema utilizando protocolos adicionais.


Na hora de escolher...

Bem, agora que apresentamos as alternativas disponíveis para o registro de ponto, ao escolher qual é a melhor opção para a sua empresa aconselhamos que pense em:


  • Agilidade operacional.

  • Proatividade em coberturas com melhor percepção dos clientes no pronto-atendimento.

  • Segurança para o funcionário e para a empresa.

  • Custo x benefício das opções apresentadas.


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